Processo 0000545-17.2025.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000545-17.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: RANILSON DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: SOLVE ENGINEERING LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f59585 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, diante da alegação do reclamante, de inadimplemento do acordo (#id:f796777), determinou a aplicação da multa cominatória e o início dos atos executórios contra as reclamadas solidárias e a litisconsorte BRAVA ENERGIA S.A. Contudo, a primeira reclamada juntou aos autos os comprovantes de #id:40d2b63, os quais demonstram que apenas a primeira parcela do acordo foi paga extemporaneamente, uma vez que o vencimento ocorreu em 20.08.2025 e a quitação, em 25.08.2025. Entretanto, o autor dispensou a cobrança da multa em relação a essa parcela, conforme petição Id 6386824. Não há que se falar em litigância de má-fé pela parte autora, eis que o comportamento negligente das reclamadas, ao deixar de juntar os comprovantes de pagamento, quando intimada para tanto (Id ed7175e), vindo a fazê-lo somente após o decurso de 4 (quatro) meses induziu o Juízo em erro. Vale salientar que o autor dispensou a cobrança da multa que seria devida em razão do pagamento extemporâneo da primeira parcela, o que demonstra que não agiu com a intenção de auferir vantagem indevida em nenhum momento do processo. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de #id:7a110d5 e todos os atos executórios subsequentes e declarar extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para devolução do depósito judicial de #id:47ed3fc à BRAVA ENERGIA S.A, utilizando-se a conta informada sob #id:0b14ca4. Excluam-se as reclamadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. MACAU/RN, 27 de maio de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLVE ENERGIES S/A - BRAVA ENERGIA S.A - SOLVE ENGINEERING LTDA - SOLVE CLEANING LTDA
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