Processo 0000545-21.2026.5.06.0211

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000545-21.2026.5.06.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0000545-21.2026.5.06.0211 RECLAMANTE: IVANILDO ANTONIO DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: WILSON MONTEIRO PRATES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f9667 proferido nos autos. Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em nome do Espólio de IVANILDO ANTÔNIO DA SILVA, representado pela viúva EDILEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, com fundamento na Lei nº 6.858/80, visando ao recebimento de créditos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do de cujus. Todavia, considerando que, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas vinculadas do FGTS e do PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, mostra-se necessária a regularização da representação dos beneficiários que poderão ser alcançados pelos efeitos da futura decisão. Nesse contexto, considerando a informação de que o de cujus IVANILDO ANTÔNIO DA SILVA deixou o filho menor ENZO GABRIEL VICENTE DE SOUSA SILVA, representado por sua genitora NATÁLIA VICENTE DE SOUZA, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO no endereço Vila dos Milagres, nº 01, Loteamento Primavera, Paudalho/PE, CEP 55.825-000, para que o menor, por intermédio de sua representante legal, promova sua habilitação na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá informar se foi requerido pedido de pensão por morte em favor do menor perante o INSS, juntando aos autos, em caso positivo, o respectivo comprovante de requerimento, carta de concessão ou outro documento pertinente. Considerando a necessidade de prévia regularização do polo ativo da demanda, redesigna-se a audiência una para a seguinte data e horário: 01/09/2026 09:10. Dê-se ciência às partes. CARPINA/PE, 23 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO ANTONIO DA SILVA

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