Processo 0000545-27.2024.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000545-27.2024.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000545-27.2024.5.23.0111 RECLAMANTE: EMERSON GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: KELIN CAROLINE RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6f571 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Diante da concordância da parte exequente, defiro o pedido de parcelamento do crédito exequendo formulado pela parte executada na petição de id:2dd1c96, mediante o depósito de 30% do valor da execução e o parcelamento do restante do débito em 6 prestações mensais, eis que em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC. 2. Considerando-se que é devido nos presentes autos o valor de R$17.456,40, já tendo sido comprovado o depósito de 30% do valor em execução, remanesce o débito de R$10.795,48, cujo pagamento será em 6 prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, que deverão ser pagas até o dia 30 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente (caso o dia 30 recaia em dia não útil), com início em 31/07/2026, como se segue: a) as 4 primeiras parcelas, deverão ser depositadas na conta bancária do advogado da parte autora (procuração de id:7312720 ), referente ao pagamento do crédito do autor, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, Agência 4270-6, Conta Corrente 14882-2, CNPJ: 12.324.864/0001-48, de titularidade de RUI FARIAS E WILSON ISAC ADVOGADOS ASSOCIADOS. b) da quinta parcela prestação, o montante de R$1.436,02 deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos e o restante do valor deverá ser depositado na conta do advogado da parte autora. c) da última prestação, o valor total deverá ser ser depositado em conta judicial vinculada aos autos. 3. Conforme o disposto no § 6º do art. 916 do CPC, a opção da parte executada pelo parcelamento de que trata este dispositivo importa na renúncia ao direito de opor embargos à execução. 4. Ademais, com fulcro no art.  916, § 5º, do CPC, fixo que o não pagamento de qualquer parcela resultará no vencimento antecipado do parcelamento, aplicação de multa de 10% sobre o sobre o valor das prestações inadimplidas e início dos atos executórios. 5. Expeça-se alvará pelo SISCONDJ, ao Banco do Brasil para que transfira a partir da conta judicial n° 3900101707864, proceda aos seguintes pagamentos: - transfira o valor de R$5.757,48 + JMC para a seguinte conta bancária:  Banco do Brasil, Agência 4270-6, Conta Corrente 14882-2, CNPJ: 12.324.864/0001-48, de titularidade de RUI FARIAS E WILSON ISAC ADVOGADOS ASSOCIADOS, a título pagamento parcial do crédito do autor e integral dos honorários advocatícios. 6. Após, oficie-se o Banco do Brasil para que, a partir da conta judicial n° 3900101707864, transfira o saldo remanescente para uma conta judicial, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada a estes autos e partes, devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pela Instituição Financeira, devendo comprovar o seu cumprimento no prazo de 10 dias. 7. Após, volvam-me os autos conclusos. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 16 de julho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON GUIMARAES DA SILVA

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