Processo 0000545-29.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000545-29.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: RENATA ANGELIM BESSA VASCONCELOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a340d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora pretende o reconhecimento da ilegalidade e abusividade da negativa da cobertura perpretada pelo plano de saúde Saúde Caixa, bem como, a condenação da parte ré ao reembolso integral das despesas suportadas pela autora com a aquisição de 3 unidades do medicamento Galcanezumabe, além da obrigação de custear integralmente a referida medicação e indenização por danos morais. 2. Dessa forma, constato que a presente demanda envolve matéria eminentemente documental, sendo, neste momento, dispensável a designação de audiência. 3. Nesse sentido, nos termos do art. 357, II, do CPC e visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir. 4. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 5. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 6. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais 8. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ANGELIM BESSA VASCONCELOS
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