Processo 0000545-31.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000545-31.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000545-31.2025.5.19.0005 AUTOR: REVSSON CARLOS DA SILVA RÉU: E V DA SILVA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d95370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REVSSON CARLOS DA SILVA em face de E V DA SILVA LTDA, ERASMO VELOSO DA SILVA JUNIOR, ULTRA COLCHOES LTDA e T S DE SOUSA LTDA, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação objeto da ação para declarar a responsabilidade solidária de todas as rés e condenar as rés ao cumprimento das seguintes obrigações: 1) REGISTRAR o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte autora (11 de agosto de 2020 a 15 de janeiro de 2025; função de operador de máquina; salário mensal de R$2.000,00), obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 5 dias a contar da intimação da ré, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT), de responsabilidade de todos os réus solidariamente. O registro deve ser feito inicialmente em nome da ré ULTRA COLCHÕES LTDA, com registro de transferência do autor para empresa do grupo econômico T S DE SOUSA LTDA, a partir de 16/04/2024, com o término do contrato em 15/01/2025 registrado pela ré T S DE SOUSA LTDA. Vencido o prazo, o registro deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT) diretamente no E-social, através do módulo Web-Judiciário, sem prejuízo da execução da multa. 2) EMITIR E ENTREGAR o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP à parte autora, obrigação que deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 30 dias a contar da intimação das rés, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC/2015, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT). O preenchimento do PPP deve ser feito de acordo com o modelo e os parâmetros estabelecidos nos Anexos da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 128/2022, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o disposto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91. 3) PAGAR à parte autora, na forma da lei e após o trânsito em julgado, a importância de R$ 200.033,27, correspondente às seguintes parcelas: a) saldo de salário (15 dias); b) 13ºs salários de todo o período contratual; c) férias integrais em dobro (2020/2021 e 2021/2022), integrais simples (2022/2023) e proporcionais, todas acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença salarial de R$200,00 por mês, a partir de abril/2024 até o término do contrato, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS; g) horas extras, assim consideradas as excedentes da 44ª semanal, com adicional de 50% e com reflexos sobre RSR, 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS. h) indenização pela supressão do intervalo intrajornada no trabalho aos sábados, na proporção de 15 minutos por sábado trabalhado, com adicional de 50%; i) adicional noturno de 20%para as horas trabalhadas além das 22h, 01 vez por semana, conforme jornadas fixadas,…

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