Processo 0000545-40.2016.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000545-40.2016.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000545-40.2016.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISMAPIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE PISCINAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA - BA38934-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): DISMAPIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE PISCINAS LTDA - EPP GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA - (OAB: BA38934-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458231111) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000545-40.2016.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000545-40.2016.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISMAPIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE PISCINAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA - BA38934-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por DISMAPIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE PISCINAS LTDA - EPP contra sentença (Id 178453754) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de revisão contratual proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: a) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de mútuo para fomento de atividade empresarial (teoria finalista); b) observância do princípio pacta sunt servanda; c) legalidade da capitalização de juros e da utilização da Tabela Price, com base na Súmula 596 do STF e na MP 2.170-36/2001; e d) inexistência de prova de cumulação indevida da comissão de permanência com outros encargos moratórios que tivessem impactado o saldo final. Em suas razões recursais (Id 178452271), a apelante alega, em síntese, que a sentença foi omissa e contrária à prova dos autos, especialmente ao ignorar as conclusões do laudo pericial judicial. Argumenta que o expert confirmou a existência de "inflamação ilícita" no valor de R$ 16.821,21 no momento da renegociação da dívida, além da cobrança de IOF sobre parcelas inadimplidas sem qualquer previsão contratual. Sustenta que a legalidade abstrata dos institutos bancários não autoriza o erro aritmético na consolidação do débito. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos de recálculo da dívida e repetição do indébito. Contrarrazões apresentadas (Id 178452276), nas quais a Caixa Econômica Federal defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando pela legalidade dos encargos pactuados e pela correção dos cálculos de consolidação da dívida, afirmando que o perito teria desconsiderado a natureza dos encargos contratuais permitidos por lei. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000545-40.2016.4.01.3300 Processo de Referência: 0000545-40.2016.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: DISMAPIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE PISCINAS LTDA - EPP APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): A discussão nos autos a ser dirimida versa sobre a legalidade da cobrança dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados