Processo 0000545-48.2022.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000545-48.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: JULIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a582aa9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já qualificada, opôs Exceção de Pré-Executividade por meio da petição de ID cf3f283, em face de JULIO FERREIRA DA SILVA. Em suma, sustenta a existência de excesso de execução nos cálculos homologados, alegando que a conta não segrega as parcelas concursais das extraconcursais, não observa o deságio do Plano de Recuperação Judicial, computa juros indevidos e inclui cota previdenciária patronal de 20% em período de desoneração da folha. O exequente (excepto) apresentou impugnação sob ID 7db16ff, arguindo a inadequação da via eleita, a ocorrência de preclusão consumativa, visto que a executada já opôs embargos à execução e agravo de petição, pugnando pela aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. D E C I D O 1. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A Exceção de Pré-Executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida em nosso ordenamento jurídico para arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, e desde que não demandem dilação probatória para sua análise. Trata-se de instituto de aplicação excepcional e restrita, criado para evitar o constrangimento de se exigir a garantia do juízo para discutir questões evidentes que maculam a própria higidez da execução. O instituto encontra fundamento no art. 803, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, bem como na jurisprudência consolidada que reconhece sua aplicabilidade quando preenchidos os requisitos específicos e cumulativos de matéria de ordem pública e ausência absoluta de necessidade de dilação probatória. No caso em tela, a excipiente alega excesso de execução por erro nos critérios de cálculo e aplicação de normas da recuperação judicial. Ocorre que a matéria arguida não se configura como de ordem pública cognoscível de ofício e demanda indiscutível dilação probatória, por legítima análise contábil, extrapolando os limites do incidente. Com efeito, a insurgência contra cálculos de liquidação — seja pela alíquota previdenciária, seja pela interpretação de marcos interruptivos de juros ou aplicação de deságio de plano recuperacional — exige análise técnica e documental que desafia a via dos Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT. A Exceção de Pré-Executividade não é via adequada para discutir o quantum debeatur quando este depende de interpretação complexa de cálculos ou de fatos supervenientes que não sejam autoevidentes. Ademais, verifica-se que a executada já exerceu seu direito de defesa por meio de Embargos à Execução (ID bc19f75) e Agravo de Petição (ID b3ddeb0), conforme ressaltado pelo excepto. A utilização da exceção de pré-executividade como tentativa de rediscutir a conta de liquidação após o exaurimento das vias ordinárias configura nítida tentativa de contornar a preclusão consumativa e a coisa julgada formal estabelecida na fase de liquidação. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação do regime de substituição da contribuição previdenciária patronal previsto na Lei…
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