Processo 0000545-51.2019.5.11.0009
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000545-51.2019.5.11.0009 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., de parte, do teor do Acórdão de Id.af703ce , que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26053121052375800000016305407, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra acórdão que conheceu do recurso ordinário e negou-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência da ação civil pública, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade, com pedido de prequestionamento e de efeito modificativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto aos pontos suscitados, notadamente a valoração das provas da migração de empregados, a exclusão de parte dos empregados do PDC/2018, o controle de convencionalidade, a aplicação dos Temas 1.022 do STF e 130 do TST e o pedido de indenização por danos morais coletivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão adotou tese explícita e fundamentada sobre todos os aspectos do recurso ordinário, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 4. O controle de convencionalidade invocado tem por pressuposto a existência de conduta discriminatória, premissa afastada de forma expressa e fundamentada, restando logicamente prejudicado, tido por prequestionado na forma do art. 1.025 do CPC. 5. O inconformismo com a solução adotada e a pretensão de rediscussão do mérito não se amoldam à via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Se o acórdão adotou tese explícita e clara sobre todos os aspectos do recurso ordinário, não há falar em omissão, contradição, obscuridade, tampouco em prequestionamento, em razão do desfecho ser contrário aos interesses do embargante. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 9 a 14 de julho de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
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