Processo 0000545-53.2025.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000545-53.2025.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000545-53.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: LARISSA ARIEL GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ENDOMED ATIVIDADES MEDICAS AMBULATORIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d195efa proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica redesignada a audiência de Instrução para 20/08/2026 08:08 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. As partes e as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, Centro). Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Prazo preclusivo de 2 dias para que as partes informem, por meio de petição devidamente nominada, se alguma das partes e/ou testemunhas reside fora da região metropolitana de Manaus, com a devida comprovação do fato, sob pena de só serem ouvidas as partes e testemunhas que comparecerem de forma presencial. O requerimento será objeto de análise pelo Juízo desde que respeitados o prazo mínimo estabelecido no art. 226, I do CPC. Caso alguma parte e/ou patrono comparecer de forma virtual quando não deferida a sua participação de tal forma, será considerada ausente para todos os efeitos, uma vez que, conforme art. 5º, §3o da referida Resolução, É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no  RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 25 de maio de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDOMED ATIVIDADES MEDICAS AMBULATORIAS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados