Processo 0000545-61.2026.5.18.0122
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000545-61.2026.5.18.0122 AUTOR: WELLINGTON SANTOS DE SOUSA RÉU: AGROPECUARIA MANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c90f9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022 que Regulamenta os procedimentos para a realização de audiências no Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 05/08/2026 às 08:30 horas (Horário de Brasília), devendo as partes comunicarem suas testemunhas, que funcionará da seguinte forma: O Magistrado, a/o/s advogada/o/s, as partes e todas as testemunhas participarão OBRIGATORIAMENTE de maneira telepresencial, por meio do link abaixo; Ficam as partes cientes de que o não comparecimento implicará na pena de confissão quanto à matéria de fato; Os participantes da audiência deverão utilizar canais de acesso, celular/computador, individualizados e preferencialmente em salas distintas para evitar microfonia; Deverão estar cientes que a audiência, embora telepresencial, reveste-se de toda formalidade dos atos presenciais, devendo portanto, os participantes, dispor de local adequado para participação, sendo vedada a utilização de espaços públicos e com interferência de ruídos provocados por terceiros; NÃO será permitido que TESTEMUNHAS permaneçam na mesma sala física que as partes e/ou outras testemunhas. Para o acesso à sala de audiências deverão os participantes acessarem a plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX A/o/s advogada/o/s deverão encaminhar às partes e respectivas testemunhas o link de acesso à audiência (orientando-as para o ingresso no momento adequado). Frise-se que para participação, não se faz necessário nenhum equipamento ou meio sofisticado, sendo possível fazê-lo até mesmo com um aparelho celular simples e com acesso à rede, algo extremamente comum, não havendo necessidade das testemunhas se deslocarem para o escritório dos causídicos, vez que podem fazer o acesso à audiência de suas próprias residências. No entanto, havendo outros impedimentos quanto a participação da audiência por meio de videoconferência, devem ser devidamente justificados nos autos. Intimem-se a/o/s advogada/o/s, via DEJT. ITUMBIARA/GO, 17 de julho de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SANTOS DE SOUSA
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