Processo 0000545-76.2024.5.12.0032
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000545-76.2024.5.12.0032 RECORRENTE: TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000545-76.2024.5.12.0032 RECORRENTE: TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA E OUTROS (1) ROT 0000545-76.2024.5.12.0032 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrente: Advogado(s): 2. QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. REJANE DA SILVA SANCHEZ (SC15469) Recorrido: Advogado(s): QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. REJANE DA SILVA SANCHEZ (SC15469) Recorrido: Advogado(s): TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) RECURSO DE: TAINARA TAIS RAFAEL DA SILVA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, §2º, e 840, §§1º e 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial . Insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: "(...) Contudo, o tema objeto da controvérsia foi dirimido no julgamento do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, na sessão ocorrida em 19/07/2021, onde o Tribunal Pleno fixou a seguinte Tese Jurídica Nº 6: (...) Logo, a sentença que limitou a condenação aos valores dados na inicial, em observância do princípio da congruência/adstrição, nos termos do art. 492 do CPC, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Regional. Saliento que as decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou de outros Tribunais Regionais, ainda que em sentido contrário ao entendimento ora adotado, não vinculam o julgamento por parte deste Colegiado." A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 4ª Região, no seguinte sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Na linha da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST, os valores descritos na petição inicial constituem meras estimativas, algumas vezes até incorretas diante da ausência de documentação necessária e que permanece em posse da empresa, de modo que não é possível haver a limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante, notadamente quando o próprio título executivo transitado em julgado refere expressamente que os valores serão apurados em sede de liquidação de sentença, como é o caso em exame. Apelo provido. (AP 0021884-11.2017.5.04.0016) 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO…
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