Processo 0000545-82.2013.8.19.0043

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0000545-82.2013.8.19.0043
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000545-82.2013.8.19.0043 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0000545-82.2013.8.19.0043 Protocolo: 3204/2026.00163284 RECTE: DELTATEC SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO AMORIM CAMARGO OAB/RJ-119661 ADVOGADO: FLAVIA LOPES MARINHO PAULINO ALBUQUERQUE E LIMA OAB/RJ-169300 ADVOGADO: CAIO OLIVEIRA CHICARINO DE CARVALHO OAB/RJ-167383 ADVOGADO: PEDRO XAVIER SANTOS OAB/RJ-183391 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DECISÃO: ,Recurso Especial Cível nº 0000545-82.2013.8.19.0043 Recorrente: DELTATEC SERVIÇOS LTDA. Recorrida: MUNICÍPIO DE PIRAÍ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo de fls. 801/814, com fundamento, no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementados: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA. UNIDADE DE SAÚDE. ATRASOS E IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS EM LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA MEDIÇÃO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS REGULARMENTE APLICADAS. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por empresa contratada pelo Município de Piraí, para construção de unidade de saúde, objetivando a declaração de conclusão da obra realizada, com anulação do ato administrativo que imputou penalidades administrativas, bem como o ressarcimento dos danos sofridos. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo apenas o direito da autora a parte dos valores aditivos, no montante de R$ 31.904,11, mantendo a regularidade das penalidades impostas e da recusa no pagamento da última medição. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a existência de direito ao pagamento da última medição, diante da comprovação de vícios construtivos. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Laudo pericial que atestou a existência de vícios construtivos, utilização de materiais inadequados e falhas de execução não sanadas pela contratada, impondo a necessidade de nova licitação para conclusão da obra. 5. Inexistência de direito ao pagamento da última medição, diante do descumprimento contratual e da má execução da obra. 6. Penalidades aplicadas em regular procedimento administrativo. 7. Reconhecimento apenas parcial do direito à percepção de acréscimos contratuais, limitados a R$ 31.904,11, conforme apurado em perícia técnica e aceito pelo Município. IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A constatação de vícios construtivos, utilização de materiais inadequados e falhas de execução impede o pagamento da última medição da obra, legitimando a aplicação de penalidades administrativas, sendo devido apenas o ressarcimento parcial de valores aditivos devidamente comprovados em perícia técnica." EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por empresa contratada…

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