Processo 0000545-83.2025.5.07.0031
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000545-83.2025.5.07.0031 RECORRENTE: FRANCISCO FELIPE PEREIRA RECORRIDO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9efe7 proferida nos autos. ROT 0000545-83.2025.5.07.0031 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO FELIPE PEREIRA BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO (CE44028) EVELINE DE CASTRO BARROS PINHEIRO (CE53075) Recorrido: AMANDA DE OLIVEIRA VIEIRA Recorrido: Advogado(s): VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A JOSEFA MARIA ARAUJO VIANA DE ALENCAR (CE6481) RECURSO DE: FRANCISCO FELIPE PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 9f3e666; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 0856b16). Representação processual regular (Id 2d032a4 ). Preparo dispensado (Id d1ffe9e ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 7º, inciso XXIII. Consolidação das Leis do Trabalho art. 195; art. 468. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 15; Súmula nº 289. Divergência jurisprudencial A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta que o acórdão regional merece reforma por ter mantido a improcedência dos pedidos de rescisão indireta, adicional de insalubridade, acúmulo de função e restituição dos descontos salariais decorrentes da recusa de atestados médicos. Argumenta que o laudo pericial reconheceu a existência de insalubridade em grau médio e concluiu que a reclamada não comprovou a realização de treinamento adequado para utilização dos equipamentos de proteção individual, circunstância que impediria o reconhecimento da neutralização do agente nocivo. Defende que o Tribunal Regional afastou indevidamente a conclusão técnica da perícia com fundamento apenas na prova testemunhal. Alega ainda que o acórdão incorreu em equívoco ao afastar o acúmulo de função, sustentando que exerceu atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, em verdadeira alteração contratual lesiva. Afirma que também foram indevidamente mantidos os descontos salariais decorrentes da apresentação de atestados médicos, apesar de existir prova de que os documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.