Processo 0000545-93.2024.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000545-93.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb076b proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 447932d); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.d04d0c9), por unanimidade de votos, conheceu do recurso da reclamante, com exceção do pedido de majoração das horas extras dos domingos e do deferimento dos feriados, por configurarem inovação recursal e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter inalterada a sentença de origem, tudo conforme a fundamentação ; -Considerando que a parte autora, sucumbente na pretensão objeto das perícias (art. 790-B, CLT), é beneficiária da gratuidade de justiça, a União responderá pelo encargo, na forma do entendimento consubstanciado na Súmula n.° 457 do C. TST, observados os limites estabelecidos na Resolução n.° 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os honorários periciais deverão ser custeados pela União, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT. - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contida no v. Acórdão-TRT (Id.d04d0c9 ), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Após manifestação, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; III. Expedir requisições para pagamento dos honorários periciais pelo provimento, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, em nome de cada perito atuante no feito; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA
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