Processo 0000546-04.2026.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000546-04.2026.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000546-04.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: JAIMSON OLIVEIRA VIANA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CONDOMINIO PAR NUMERO 01 SANTA MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8229bb6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARLLA PORTELA SANTOS RAMOS, em 27 de ABRIL de 2026.   DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. Verifica-se da petição inicial que se trata de reclamação trabalhista ajuizada por JAIMSON OLIVEIRA VIANA em face de FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA e CONDOMÍNIO PAR NÚMERO 01 SANTA MARIA, com pedido de tutela de evidência. Narra O autor, em sua petição inicial, que foi admitido em 01/11/2024, pela 1ª reclamada para exercer a função de porteiro para a 2ª ré. Alega que, em 30/03/2026, sofreu dispensa por justa causa, de forma arbitrária, por estar inapto ao trabalho em decorrência de enfermidade.  Em síntese, assim fundamenta o pedido. Pois bem. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando a documentação acostada à inicial, verifica-se que a dispensa por justa causa ocorreu em 30/03/2026, conforme narrativa fática e documentos constantes dos autos (ID. 51e3373). Por outro lado, o relatório e atestado médico que fundamentam a alegação de inaptidão (ID. 376feb3) foram emitidos em data posterior, qual seja, 01/04/2026. Portanto, em sede de cognição sumária, a prova documental mostra-se frágil neste momento processual, para a probabilidade do direito necessária para a concessão da tutela, sendo imprescindível o exercício do contraditório e a dilação probatória para esclarecer a validade do ato demissional e a real condição de saúde do autor à época do desligamento. A concessão da medida em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária, pressupõe uma segurança jurídica que, no presente momento, não se vislumbra. Eis que o fato de o documento médico ter sido emitido em data posterior à dispensa fragiliza, em sede de cognição sumária, a tese de que a empresa sabia da inaptidão no momento do desligamento. Importante ressaltar que para a concessão de tutela de urgência visando a nulidade da dispensa por justa causa, é necessário provar que a empresa, ao dispensar, ignorou relatório médico vigente na época. Nesse contexto, por prudência e para garantir a segurança jurídica e o princípio do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal), entendo ser mais adequado aguardar a manifestação da reclamada antes de decidir sobre o pleito. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ressaltando que a pretensão será reavaliada por ocasião da sentença. Dê-se ciência à parte requerente da presente decisão. Após, designe-se audiência, notificando-se as partes. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIMSON OLIVEIRA VIANA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados