Processo 0000546-13.2020.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000546-13.2020.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0000546-13.2020.5.05.0221 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA CRUZ RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8d960 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de demanda, na qual o Autor apresentou a manifestação de ID 2fa5aff, impugnando o PPP colacionado pela Ré, para atendimento da obrigação de fazer. O despacho de ID 5bcddb3 determinou que o Perito emitisse parecer, para informar se as alterações promovidas, no PPP do Autor, atendem às determinações contidas, na Sentença e achados da perícia. O Expert apresentou o laudo complementar de ID 1cd4aca e pedido de majoração dos honorários periciais de ID 56b8eca. A Acionada juntou o PPP retificado de ID f3d6138, sobre o qual o Autor se manifestou (ID 1180259), alegando, em síntese, que o Expert confirmou, na manifestação de ID 1cd4aca que o preenchimento do PPP continuava incorreto. Sustenta que a Reclamada apresentou o PPP de ID f3d6138 com a mesma informação incorreta quanto o código GFIP, ao passo que não incluiu a técnica utilizada, conforme também determinado pelo perito. Pugna pela retificação do documento PPP em 48 horas, bem como pela condenação da Ré ao pagamento de multa diária pelo descumprimento integral da obrigação de fazer, que deve ser majorada para R$2.000,00. Requer seja aplicada multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa. O despacho de ID da00f1a, considerando o disposto pela E. Corregedoria no Proad 501/2024, determinou que o presente feito fosse encaminhado ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 (Execução). Os autos vieram conclusos a esta magistrada, para Decisão. Da análise dos autos, entende este Juízo que não prospera a alegação do Autor, na petição de ID 2fa5aff, para que seja inserida a exposição aos agentes nocivos, no período que o Reclamante esteve afastado em gozo do beneficio previdenciário. Isto porque, em tais períodos o contrato de trabalho do Autor se encontrava suspenso, de modo que não houve efetivo labor. Destarte, o quanto decidido pelo STJ, no julgamento do Tema 998, traz entendimento, referente ao cômputo do período como tempo de serviço especial, não tratando de critérios, para preenchimento do PPP, o qual deve retratar a realidade da exposição aos agentes de risco vivenciadas pelo Acionante, durante o contrato de trabalho. Quanto aos agentes nocivos (Benzeno, outros compostos tóxicos, hidrocarbonetos aromáticos, calor, etc), verifica-se que, no documento de ID f3d6138, que houve apontamento neste sentido, o que não se constata quanto ao apontamento da insalubridade grau máximo 40%, mencionada, no laudo complementar de ID 1cd4aca. Outrossim, este Juízo constatou que ainda persiste a omissão, no que diz respeito a condição de periculosidade por exposição a inflamáveis, apontada pelo Expert. Destarte, em que pese a Acionada tenha informado que retificou o PPP quanto ao código GFIP "04", para os períodos em que foi constatada a exposição a agentes que ensejam aposentadoria especial, no documento de ID f3d6138- fl. 1028/ 1029 do PDF, na última coluna relativa ao “Código GFIP / eSocial”, verifica-se apenas as informações “NA”/ “0”. No que diz respeito a não inclusão da técnica utilizada, na perícia, não prospera a insurgência do Autor, uma vez que o laudo complementar de ID 1cd4aca se refere, de um modo geral, a realidade técnica apurada na perícia, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados