Processo 0000546-29.2024.5.09.0684

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000546-29.2024.5.09.0684
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Colombo
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000546-29.2024.5.09.0684 AUTOR: NOEME CELESTINA DA PAIXAO RÉU: VINHO NOVO SERVICOS DE BUFFET LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa2d4 proferida nos autos. Vistos etc.. 1. REJEITA-SE, de plano, a impugnação aos cálculos apresentada pela ré (id 02219ac), porque intempestiva (fora oportunizada manifestação nos termos do art. 879 da CLT antes da homologação dos cálculos - vide expediente de id 9d6df1c). INT.. 2. Dispõe o art. 3º, § 1º, da Portaria nº. 02/2017 deste Juízo: "Art. 3. Manifestando-se o credor no sentido de se iniciar a execução, será o devedor citado para pagamento em 48 h (quarenta e oito horas), nos termos do art. 880 da CLT, podendo parcelar o débito, conforme previsto pelo art. 916 do CPC, o que já deverá constar do mandado (ou da notificação citatória, conforme o caso). § 1º. Não havendo pagamento, ou parcelamento, será, em princípio, respeitada a ordem preferencial de que tratam os arts. 11 da Lei nº. 6.830/1980 e 835 do CPC (aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 889 e 769 da CLT, respectivamente), salvo manifestação em sentido contrário da parte interessada. Nesse caso, será realizada tentativa de penhora/bloqueio de bens por meio dos convênios BACEN-JUD, RENAJUD e CNIB, ou de outros que o Egrégio TRT da 9ª Região venha a celebrar". Já tendo sido citada a parte devedora e decorrido o prazo legal, CUMPRA-SE o disposto pelo art. 3º, § 1º, da Portaria nº. 02/2017 deste Juízo. Segue(m) abaixo o(s) nome(s) e respectivo(s) registro(s) no CPF/CNPJ do(s) devedor(es) cuja(s) conta(s) bancária(s) será(ão) bloqueada(s). Dados SISBAJUD: Valor: R$ 135.207,86 Exequente: NOEME CELESTINA DA PAIXAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): VINHO NOVO SERVICOS DE BUFFET LTDA., CNPJ: 05.207.827/0001-94 COLOMBO/PR, 04 de junho de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINHO NOVO SERVICOS DE BUFFET LTDA.

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