Processo 0000546-49.2022.5.10.0012

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000546-49.2022.5.10.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000546-49.2022.5.10.0012 RECORRENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ESCOLA MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA BRANCA DE NEVE LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO      EDROT nº 0000546-49.2022.5.10.0012 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2026     RELATOR:JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES EMBARGANTE:ESCOLA MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA BRANCA DE NEVE LTDA ADVOGADO:VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - OAB: DF13398 EMBARGADO:SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - SINPROEP/DF ADVOGADO:ULISSES BORGES DE RESENDE - OAB: DF04595 ORIGEM:12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA:Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE)     EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE. ADPF Nº 1058 DO STF. INTERVALO ENTRE AULAS (RECREIO). ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. O julgamento superveniente da ADPF nº 1058 pelo STF não autoriza a parte a arguir cerceamento de defesa de forma inédita em sede de embargos de declaração, operando-se a preclusão. No mérito, o reconhecimento da inconstitucionalidade da presunção absoluta de tempo à disposição atrai a incidência da presunção relativa, incumbindo à instituição de ensino o encargo probatório de demonstrar a efetiva desconexão do docente (art. 818 da CLT). Não se desincumbindo a reclamada desse ônus, mantém-se a condenação. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADPF Nº 1058/STF. SEGURANÇA JURÍDICA. A modulação de efeitos determinada pelo STF, que visa resguardar a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, não anistia o empregador do adimplemento de obrigações reconhecidas judicialmente. A alteração jurisprudencial atinente à distribuição do ônus da prova tem aplicabilidade imediata aos processos em curso, não configurando violação à segurança jurídica. FORMA DE EXECUÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VERBETE Nº 77/2020 DO TRT-10. Tratando-se de condenação genérica em ação civil pública, a liquidação e a futura execução deverão ocorrer de forma estritamente individualizada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa na apuração de cada contrato de trabalho, em observância à diretriz do Verbete nº 77/2020 deste Regional. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo.     RELATÓRIO   A reclamada, ESCOLA MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA BRANCA DE NEVE LTDA, opõe embargos de declaração (ID 4d58b60) em face do acórdão desta Eg. Primeira Turma (ID 5e9fa21), alegando a existência de obscuridade e omissões no julgado, notadamente quanto à aplicação da ADPF nº 1058 do STF, ao cerceamento de defesa, à modulação dos efeitos da referida decisão suprema e à aplicação do Verbete nº 77/2020 deste Regional. Requer a concessão de efeito modificativo e o prequestionamento da matéria. É o relatório.       VOTO   ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO DA OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE (ADPF Nº 1058/STF). CERCEAMENTO DE DEFESA E ÔNUS DA PROVA O acórdão embargado negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a condenação ao pagamento do intervalo "recreio" por…

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