Processo 0000546-50.2026.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000546-50.2026.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000546-50.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: FERNANDO CARLOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOVO SABOR REFEICOES COLETIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c599bcd proferido nos autos. DESPACHO 1 - Nos termos da RA 560/2024, Fica a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 18/09/2026 - 10h25, a qual será realizada na sala de sessões virtuais do CEJUSC de Cuiabá/MT, através da plataforma ZOOM, mediante acesso pelo seguinte link: SALA DOLINA https://trt23-jus-br.zoom.us/my/saladolina?pwd=SUhod3FocGpqZklsTmtBdnVKa2ZIdz09 Id: ID: 549 933 4914 Senha: Dolina1@ 2 - Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. Ademais, é necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3 - A ausência injustificada da parte autora implicará o arquivamento da ação (art. 844 da CLT), observando-se as cominações legais. 4 - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará a revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 4.1 - A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até o horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 5 - A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à plataforma é exclusiva dos advogados e partes; esclarece-se que, querendo, as partes e advogados podem participar presencialmente, na medida em que o magistrado condutor da audiência, necessariamente, estará presente na sede da unidade. 6 - Nos casos de ações com requerimento de tramitação do “Juízo 100% Digital”, a parte ré, querendo, poderá opor-se a opção, no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sob pena de aceitação tácita; 7 - Intimem-se as parte, via advogado(a)s advertindo-as de que deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link mencionado no item 2, no dia e hora designados para a audiência telepresencial, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (art. 7º, I, da Resolução CNJ n. 354/2020), com a incidência de todas as cominações legais para os casos de atraso ou ausência. 8. Confirmada a citação do(s) réu(s), proceda a remessa ao CEJUSC  para a realização da audiência inicial. CUIABA/MT, 21 de julho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARLOS FERREIRA DA SILVA

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