Processo 0000546-54.2026.5.06.0001
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000546-54.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: LUCIA HELENA GOMES FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2394ff4 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de id: 56e385f, faculta-se às partes participar virtualmente na audiência instrutória designada, devendo, neste caso, acessar a Sala de audiências 6ª Vara do Trabalho do Recife, através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=cFNoUTRiWVRucUJvUVlEUUFwRVV4UT09 (ID da reunião da Sala de Audiências Principal: XXX.XXX.XXX-XX e Senha: 794015). Atente-se para requisitos necessários à realização das audiências constantes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVT-CRT n.º 06/2020 e Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020: - Computador com câmera e microfone, ou telefone celular/tablet; - Acesso à internet; - Ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join, ou via tablets e celulares, com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings . Dúvidas sobre como ingressar em reunião Zoom podem ser dirimidas através do link: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o - Os participantes devem permanecer em local físico bem iluminado, tranquilo e sem ruídos externos, com a câmera ligada e com o microfone desligado, devendo este ser ativado apenas quando houver a necessidade de se pronunciar. As partes e Advogados poderão acompanhar o status de andamentos das audiências do dia através do Sistema de Justiça do Trabalho Eletrônica (Jte), disponível no sítio eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou através de aplicativo de celular JTe-Mobile disponível em Android e IOS. Vale ressaltar que o JTe apresenta em tempo real o estado da audiência e permite que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo, à medida que as marcações "não apregoadas","em andamento", "suspensa" e "finalizada", forem sendo efetivadas pelos secretários de audiência durante as sessões. As partes devem repassar às suas testemunhas as orientações supra. Não serão aceitas alegações de problemas ou inconsistências técnicas para ingresso à sala de espera ou de audiência, sem a devida comprovação. A ausência de parte ou testemunha acarretará na aplicação das penalidades abaixo descritas. Também ficam as partes cientes de que, na hipótese de queda ou de inconsistência técnica na internet no momento em que estiver sendo colhida a prova oral, não haverá adiamento da sessão, ficando prejudicada a produção da prova deponencial e testemunhal. Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, na forma da Súmula 74, I, do C. TST. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as…
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