Processo 0000546-68.2023.5.09.0068
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000546-68.2023.5.09.0068 AUTOR: CLADIMIR ANTONIO ZANOLLA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7b614 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação #id:2cd17c5 (autor impugna proposta). Toledo/PR, 21 de maio de 2026 OTAVIO RODRIGUES BILEVIC Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos, etc. Em decorrência da decisão #id:aa38c16 e da sentença de embargos de declaração #id:5bb9562, a ré apresentou proposta de plano de saúde no #id:0ef50aa e o autor foi intimado para manifestação, o que ocorreu no #id:2cd17c5. Extrai-se da manifestação que o autor concorda com o fato de ter que pagar a integralidade da mensalidade e a coparticipação mas impugna a adoção de critério distinto e mais oneroso, por entender que não há paridade com o plano praticado durante o vínculo. Para exemplificar sua insurgência, afirma que não havia, quando da atividade, qualquer incidência de "custo operacional" (ou modelo equivalente) nos holerites, sendo cobrado do autor apenas a coparticipação. Analiso. A proposta trazida pela ré (#id:0ef50aa) não menciona especificamente uma despesa denominada "custo operacional": Conforme expressamente determinado, o Reclamante, na qualidade de beneficiário, será integralmente responsável pelo pagamento de 100% das despesas médicas decorrentes da utilização do plano, por ele ou por seu dependente, incluindo: • despesas assistenciais apuradas com base na totalidade dos sinistros assistenciais encaminhados pela operadora à BRF, ou seja, abrangendo toda e qualquer despesa decorrente da utilização do plano de saúde; • eventuais ressarcimentos ao SUS, quando aplicáveis; • taxa administrativa mensal por vida, no valor atual de R$ 34,21, com reajuste anual ( data base de reajuste- agosto); • demais encargos operacionais previstos no referido produto, observadas as condições contratuais. Por "... ou modelo equivalente" entende-se que a insurgência do autor é direcionada aos custos que não sejam a mensalidade e a coparticipação. Sem razão. As despesas apontadas pela ré estão de acordo com a decisão #id:aa38c16, à qual não houve oposição pelo autor (destaquei): Diante disso, determino à ré que apresente proposta de restabelecimento do plano de saúde do autor e de sua dependente, nos termos do produto G (anexo IX) do 7º termo aditivo ao instrumento de comercialização de planos de saúde, como se fossem ativos e dependente de ativo, respectivamente, sendo da responsabilidade dos usuários, a partir do 7º mês após o desligamento, as despesas integrais tais como seriam calculadas durante a atividade (ou seja, mesma tabela de preços da cobertura assistencial do produto G, ressarcimentos que forem exigidos pelo SUS à UNIMED, se houver, e cotas proporcionais de taxa de administração e de RDM, sem a utilização da tabela de faixas etárias do produto J). Prazo de 10 dias. Portanto, entendo que a reclamada cumpriu, com a proposta de #id:0ef50aa, sua obrigação. Fixo o prazo de 10 dias para que o autor manifeste seu interesse na adesão nos termos propostos pela reclamada, nos termos do artigo 31 da lei 9.656/98. Para o período vencido, considerando os moldes da coisa julgada (sentença de #id:c4952f8 - deverá pagar mensalmente a quantia proposta na tabela de id. fb5cfa2 para a faixa "59 ou +", com as correções…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.