Processo 0000546-73.2025.8.27.2743

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000546-73.2025.8.27.2743
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º Gabinete
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000546-73.2025.8.27.2743/TO AUTOR : JOSIVALDO PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) AUTOR : IZABEL CONCEICAO GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) AUTOR : SUZANA CONCEICAO GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) AUTOR : DIOGO CONCEICAO GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) SENTENÇA Espécie: Pensão por morte (X) rural ( ) urbano DIB para os filhos: DIB para o cônjuge: 13/03/2013 31/10/2024 DIP: 01/05/2026 Efeitos financeiros*:   RMI: Salário-mínimo Instituidor:   ( de cujus ) Ilzamar da Conceição Gomes CPF: XXX.XXX.XXX-XX Para óbitos a partir de 18/06/2015, data da publicação da Lei 13.135/15, devem ser respondidos os 3 questionamentos abaixo: Do início do casamento / união estável até a data do óbito transcorreram mais de 2 anos? (  ) SIM        ( ) NÃO O instituidor verteu mais de 18 contribuições mensais? (  ) SIM        ( ) NÃO Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito?   Dependentes (os autores) Cônjuge/Companheiro(a) Nome:   Josivaldo Pereira Gomes   CPF: XXX.XXX.XXX-XX   Filhos:  3       Nome:  Diogo Conceição Gomes CPF: XXX.XXX.XXX-XX   Nome:  Izabel Conceição Gomes CPF: XXX.XXX.XXX-XX   Nome:  Suzana Conceição Gomes CPF: XXX.XXX.XXX-XX Antecipação dos efeitos da tutela? (X) SIM            ( ) NÃO Data do ajuizamento 25/02/2025 Data da citação 05/05/2025 Percentual de honorários de sucumbência 10% Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal   I – RELATÓRIO  Trata-se de  AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE RURAL  promovida por JOSIVALDO PEREIRA GOMES ,  DIOGO CONCEICAO GOMES ,  IZABEL CONCEICAO GOMES  e  SUZANA CONCEICAO GOMES em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , todos qualificados nos autos. Alegam os autores que são cônjuge e filhos menores de 21 (vinte e um anos) do  de cujus  Ilzamar da Conceição Gomes, falecido em 13/03/2013. Requereram junto à Autarquia Federal o benefício previdenciário de pensão por morte rural, registrado sob o NB 226.266.912-5, com DER em 31/10/2024, o qual foi indeferido na esfera administrativa. Expõe o direito que entende pertinente e, ao final, requer: 1.  A concessão da gratuidade da justiça; 2.  A condenação do requerido à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte rural, com pagamento das parcelas desde a DER; e 3.  A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade da justiça e ordenando a citação da parte requerida (evento 5). Citada, a parte requerida  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  apresentou contestação (evento 9) alegando a ausência dos requisitos para a concessão do benefício. Com a contestação, juntou documentos. Réplica à contestação apresentada no evento 17. Decisão de saneamento e organização do processo designando audiência de instrução e julgamento (evento 19). Realizada a audiência de instrução e julgamento por videoconferência (evento 29), na qual foram ouvidas as testemunhas da parte autora. A parte requerente apresentou alegações finais remissivas. O INSS não compareceu ao ato. Determinada a inclusão dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos no polo ativo (evento 32). Manifestação…

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