Processo 0000546-76.2025.5.23.0046

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000546-76.2025.5.23.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000546-76.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: WELLINGTON NARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP E OUTROS (3) WELLINGTON NARDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)  para tomar ciência do Despacho proferido nos autos, cuja transcrição segue abaixo:   DESPACHO Vistos,  Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado do acórdão prolatado no egrégio TRT 23ª Região, que deu parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela partes autora e ré.  Considerando se tratar de sentença ilíquida que julgou improcedentes os pedidos em relação ao INSTITUTO FENIX, determino: 1. Retifique-se a autuação excluindo o INSTITUTO FENIX do polo passivo do feito. 2. Em seguida, intime-se a Contadoria para liquidação da sentença, nos termos do Art. 21, § 1º da Resolução Administrativa nº 243/2014, do TRT da 23ª Região, observando-se os termos da sentença e do acórdão. 3. Apresentados os cálculos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, para apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do disposto Art. 879, §2º, da CLT, com redação alterada pela Lei n. 13.467/2017. 4. Havendo manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para o contraditório, no mesmo prazo supramencionado, sob pena de preclusão. 5. Sem impugnação das partes ou havendo concordância com os cálculos apresentados, façam-se os autos conclusos para decisão, para fins de homologação dos cálculos. 6. Havendo impugnação das partes e após cumprimento do item 4 supra, intime-se a Contadoria para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito das impugnações apresentadas, devendo apresentar novos cálculos, caso necessário. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos.  7.  Intimem-se as partes para ciência dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 16 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 16 de julho de 2026. ANA CLARA GOMES GARBELINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON NARDO DE OLIVEIRA

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