Processo 0000546-83.2026.5.09.0126

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000546-83.2026.5.09.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000546-83.2026.5.09.0126 AUTOR: VALDEMAR MAINARDI RÉU: COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c79d92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos em razão da designação de datas para a realização das perícias técnica (id 281ce1d) e médica (id 3e45134). LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a)   DESPACHO I - Ciência  às partes acerca da datas, horários e locais das perícias designadas. II - Cientifique-se a parte autora de que deverá apresentar no dia da perícia, obrigatoriamente,  todas as carteiras de trabalho. III - Determina-se o cumprimento pelas partes das seguintes obrigações, em 10 (dez) dias, em razão do pedido do Perito Médico nomeado, caso ainda não cumpridas: 1) Pelo(a) autor(a): juntar aos autos cópias completas dos prontuários clínicos aonde realizou tratamentos médicos;  juntar aos autos cópias dos exames que comprovem suas doenças, ficando  advertido (a) de que caso ausentes tais exames, o perito irá concluir o laudo com os dados a ele disponíveis. Fica a parte dispensada da juntada dos referidos documentos caso os mesmos já se encontrem nos autos. Requerimentos de juntada de documentos cronologicamente novos serão apreciados oportunamente, se for o caso. 2) Pelo(a) reclamado(a):  juntar aos autos a análise ergonômica da atividade realizada pela parte autora; juntar PCMSO da empresa referente às funções desempenhadas pela parte autora; juntar o  PPRA da empresa referente às funções desempenhadas pela parte autora, ou o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1. Fica a parte dispensada da juntada dos referidos documentos caso os mesmos já se encontrem nos autos. Requerimentos de juntada de documentos cronologicamente novos serão apreciados oportunamente, se for o caso. IV - Determina-se à Secretaria solicite ao INSS, por meio do convênio PREVJud, cópia integral de todos os procedimentos administrativos referentes a benefícios previdenciários concedidos à parte  autora, bem como Perícia Médica, exames, Comunicação de Acidente de Trabalho e outros documentos médicos relacionados ao benefício, incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CIDs, encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, CRER e HISMED. V - Após a apresentação do laudo as partes serão intimadas para manifestação, em prazo comum de 5 (cinco) dias. FRANCISCO BELTRAO/PR, 17 de junho de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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