Processo 0000546-88.2024.5.13.0014
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000546-88.2024.5.13.0014 AUTOR: YOHANA KELLY MORAIS DE SOUZA RÉU: ALPHA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d167c98 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO No ID. 7d8eeeb, a parte autora afirma que as parcelas descritas no termo de audiência de ID. 2485565 totalizaram R$ 60.587,20, quando deveriam somar R$ 68.840,34. Na ata de audiência consta: 1ª parcela, no valor de R$19.321,70, até 16/05/2025, a ser quitado mediante alvará judicial (depósitos recursais no Siscondj). 2ª parcela, no valor de R$10.005,11, sendo R$ 8.253,10 relativo ao principal e R$ 1.752,00 de honorários sucumbenciais, até 16/06/2025. 3ª parcela, no valor de R$10.005,11, sendo R$ 8.253,10 relativo ao principal e R$ 1.752,00 de honorários sucumbenciais, até 16/07/2025. 4ª parcela, no valor de R$10.005,11, sendo R$ 8.253,10 relativo ao principal e R$ 1.752,00 de honorários sucumbenciais, até 18/08/2025. 5ª parcela, no valor de R$10.005,11, sendo R$ 8.253,10 relativo ao principal e R$ 1.752,00 de honorários sucumbenciais, até 16/09/2025. 6ª parcela, no valor de R$10.005,11, sendo R$ 8.253,10 (R$ 5.083,06 a ser depositado na conta vinculada da trabalhadora) relativo ao principal e R$ 1.752,00 de honorários sucumbenciais, até 16/10/2025. Realizando-se a soma das parcelas: 1ª) R$19.321,70 + 2ª) R$10.005,11 + 3ª) R$10.005,11 + 4ª) R$10.005,11 + 5ª) R$10.005,11 + 6ª) R$10.005,11 = R$ 69.347,25. Não se sustenta, portanto, a alegação da autora relativamente à totalização das parcelas. Nada a modificar. Em relação ao FGTS (6ª parcela, sendo R$ 8.253,10 referentes ao principal, com depósito de R$ 5.083,06 na conta vinculada), a autora informa que deveria ter sido depositado de FGTS na conta vinculada o montante de R$ 5.083,06, mas a empresa só depositou R$ 3.170,04 na conta bancária informada nos autos. A despeito da procuração de ID. 91db347, apresente a parte autora substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) no prazo de 5 dias, pois constituiu inicialmente outro causídico (ID. f13464f). Silente, tanto o advogado Dr. Admar Cassio Ferreira Neto quanto a advogada Anna Karolina Antunes Ramos receberão as intimações deste feito, a fim de não causar prejuízo à parte autora. No ID. 8512073, a parte ré junta GFIP no valor exato de R$ 5.083,06, datada de 13/10/2025. Serve este despacho como ofício à CEF, para que explique se a GFIP juntada foi efetivamente paga e se o valor foi de fato depositado em conta vinculada do FGTS, devendo remeter ao Juízo o comprovante de depósito respectivo. Remeta-se em anexo ainda o extrato de ID. b704874, emitido em 08/05/2026. Prazo: 5 dias. Com a resposta da CEF, retornem os autos conclusos. Notifiquem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOHANA KELLY MORAIS DE SOUZA
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