Processo 0000546-88.2025.5.09.0653

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000546-88.2025.5.09.0653
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF ROT 0000546-88.2025.5.09.0653 RECORRENTE: LAGE & RENZETTI LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: INACIO DE ARAUJO SANTOS E OUTROS (3)   A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000546-88.2025.5.09.0653, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CÉLIO HORST WALDRAFF, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença de improcedência quanto aos pedidos de pensionamento vitalício e majoração de danos morais. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições no julgado quanto à análise da prova técnica, ao desconsiderar laudo médico particular e a ausência de testes neurossensitivos, bem como em relação à readaptação funcional, ao quantum doloris e aos critérios de fixação da indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao: (i) conferir primazia à prova pericial judicial sobre relatórios particulares; (ii) concluir pela ausência de redução da capacidade laborativa apesar da readaptação funcional; (iii) manter o valor da indenização por danos morais diante do quantum doloris apurado. III. RAZÕES DE DECIDIR O órgão julgador não incorre em omissão quando analisa de forma fundamentada as razões pelas quais a prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório por profissional de confiança do juízo, prevalece sobre relatórios médicos unilaterais. A mera divergência interpretativa entre o laudo oficial e documentos particulares, desprovida de comprovação de erro técnico substancial, não enseja a nulidade da perícia ou a necessidade de nova avaliação. A readaptação funcional, isoladamente considerada, não constitui prova absoluta de redução permanente da capacidade laborativa quando a perícia técnica conclui pela inexistência de sequelas funcionais ou restrições permanentes ao trabalho. A fixação do quantum indenizatório por dano moral, alicerçada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e no exame concreto das circunstâncias do caso, não é vinculada automaticamente à graduação do quantum doloris estabelecida em perícia médica. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de matéria de mérito, quando a pretensão da parte é apenas a reforma do julgado por inconformismo com a conclusão adotada. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais debatidos, desde que o julgado adote tese explícita sobre a matéria, ainda que contrária aos interesses da parte, conforme a Súmula 297 e a OJ 118 da SDI-1 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: O laudo pericial judicial, por sua natureza técnica, imparcialidade e submissão ao contraditório, possui força probatória superior a documentos médicos particulares. A via dos embargos de declaração é inadequada para a rediscussão do conjunto probatório ou para a reforma de decisão que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados