Processo 0000546-91.2026.5.18.0010
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000546-91.2026.5.18.0010 REQUERENTE: DIVINO FERNANDES DE ARAUJO REQUERIDO: T. F. TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1419a proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Rejeito a impugnação apresentada pela executada (ID eba5843). A tramitação em autos eletrônicos dispensa o exequente da juntada de peças que já constam do acervo digital do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 522 do CPC e mesmo que assim não fosse, o exequente instruiu corretamente estes autos suplementares com os documentos extraídos dos autos principais, incluindo os cálculos. Outrossim, a sentença exequenda é líquida, e a execução provisória em sede trabalhista independe de caução para a prática de atos constritivos, limitando-se, todavia, até a penhora, conforme art. 899, in fine, da CLT: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora" (destaquei). Em prosseguimento, considerando que o julgado foi devidamente liquidado quando da prolação da sentença, decorrentes da liquidação PROVISÓRIA da sentença, fixo à execução o valor de R$ 37.229,51, sem prejuízo de futuras e cabíveis atualizações, com a ressalva de que, do montante total devido: - R$ 2.944,70 equivalem a honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) RECLAMADA ao(aos) patronos(s) da(s) RECLAMANTE. - R$ 4.767,73 equivalem a honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante ao(aos) patronos(s) da(s) reclamada. Em relação ao valor fixado ao(à) autor(a) a título de honorários advocatícios, sendo este(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, nos termos da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, os quais somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação, se decorrido o prazo sem manifestação, ciente(s) o(a/s) procurador(a/es) credor(a/es) que "havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (conforme § 1º, art. 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). Intimação automática à T. F. TRANSPORTES LTDA - ME, via de seus advogados, a fim de que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT. Escoado in albis o prazo para garantia da execução, realizem-se em face do(s) Executado(s) as diligências do art. 159 do PGC, a fim de garantir o crédito exequendo até o limite da dívida. Concomitantemente, sendo a pesquisa patrimonial insuficiente para quitação do débito, redirecione-se a execução em face de NELSON FERNANDES DA SILVA, devedor subsidiário, intimando-o para, no prazo de 48 horas, pagar, garantir a execução ou indicar bens do devedor principal, livres e desembaraçados, situados na comarca deste Juízo, suficientes para a quitação do débito (conforme interpretação analógica que se faz do art. 795, § 2º, do CPC, ciente de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.