Processo 0000547-04.2026.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000547-04.2026.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000547-04.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: LUCAS RODRIGUES DE ANDRADE RECLAMADO: MIX HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adb35f proferido nos autos. Despacho PJe-JT   Considerando o que consta dos autos, indicando que a reclamada MIX HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA foi regularmente notificada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista, tendo transcorrido o prazo legal para confirmação da ciência sem qualquer manifestação; Considerando que, as tentativas de notificação por intermédio de Oficial de Justiça, tanto no endereço físico quanto pelos meios eletrônicos informados pela parte reclamante, restaram infrutíferas, conforme certidões juntadas aos autos; Considerando ainda que, Intimada a se manifestar, a parte reclamante apresentou a petição de Id e04f2be, requerendo a realização de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, para obtenção do endereço do sócio da reclamada, bem como pesquisa por meio do SISBAJUD, objetivando a localização de ativos financeiros e de endereços atualizados vinculados ao CPF e ao RG do referido sócio; Todavia, a consulta ao SIEL possui natureza excepcional, somente se justificando quando esgotados os meios ordinários de localização da parte, não se mostrando, por ora, necessária sua utilização. De igual modo, a funcionalidade do SISBAJUD destinada à constrição de ativos financeiros possui finalidade executiva, sendo inadequada, neste momento processual, sua utilização para pesquisa patrimonial. Por outro lado, considerando as diligências já frustradas e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional;  DETERMINA-SE: O deferimento parcial do requerimento formulado pela reclamante para proceder à realização de pesquisas de endereços da reclamada, mediante utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis a este Juízo. Com o resultado das pesquisas, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Intimem-se. XINGUARA/PA, 07 de agosto de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES DE ANDRADE

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