Processo 0000547-09.2024.5.13.0003
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000547-09.2024.5.13.0003 REQUERENTE: JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d324e6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e analisados os autos. Tendo em vista a devolução dos autos principais n° 0000397-62.2023.5.13.0003 pelo C. TST, onde foi afastado o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e julgada improcedente àquela reclamação trabalhistas, conforme r. Acórdão, cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I – dar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada para mandar processar o Recurso de Revista quanto ao tema “TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO” e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes e julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. Custas invertidas, das quais fica isento o Autor, por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 868/869). Honorários advocatícios pelo Reclamante sobre o valor da causa, conforme reformado no acórdão, observado o artigo 791-A, § 4º, do CPC, nos moldes do julgamento da ADI nº 5766 pelo E. STF." Extingo a presente execução ausência de legitimidade ou de interesse processual nos termos do art. 485, IV, CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: I. expedir alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos devendo o demandado indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 48h. II. comprovados os levantamentos, proceda-se a baixa na fase de execução. III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DJEN13ª Região como notificação JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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