Processo 0000547-20.2025.5.11.0006
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000547-20.2025.5.11.0006 RECORRENTE: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE NASCIMENTO DAVILA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 4f158cc, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26071508421945400000016727520 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contrato de terceirização. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado quanto: (i) aos efeitos da confissão ficta do ente público sobre a negligência fiscalizatória; (ii) à ciência formal da Administração por meio de certidões de ações trabalhistas contra a prestadora; e (iii) à presunção de veracidade decorrente do descumprimento da ordem de exibição de documentos de fiscalização e comprovação de atrasos salariais. O embargante busca o saneamento dos vícios com efeitos infringentes para restabelecer a responsabilidade subsidiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a confissão ficta do ente público supre o ônus probatório quanto à falha na fiscalização exigido pelo Tema 1118 do STF; (ii) estabelecer se a existência de processos judiciais contra a prestadora de serviços configura, por si só, notificação formal da negligência administrativa; (iii) determinar se a ausência de exibição de documentos de fiscalização gera presunção absoluta de culpa in vigilando. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão mantém o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração inequívoca de comportamento negligente do ente público, não sendo automática, conforme a tese vinculante do STF (Tema 1118). A confissão ficta gera presunção relativa, insuficiente para suprir o ônus probatório da parte autora quanto à falha específica na fiscalização, ônus este que permanece com o reclamante. A mera existência de outras demandas judiciais contra a prestadora de serviços não equivale à notificação formal e específica exigida pelo STF acerca do descumprimento de obrigações contratuais no caso concreto. A ausência de apresentação de documentos de fiscalização não implica, por si só, presunção absoluta de culpa in vigilando, uma vez que a responsabilidade estatal depende da prova positiva de falha concreta pela parte interessada. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a tentativa de reexame de provas não configuram omissão ou contradição, sendo os Embargos de Declaração via inadequada para rediscussão de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A confissão ficta do ente público não supre a exigência de prova específica da negligência fiscalizatória prevista pelo STF no Tema 1118. A existência de ações trabalhistas contra a prestadora de serviços não configura, isoladamente, notificação formal da Administração Pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.