Processo 0000547-24.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000547-24.2026.5.17.0004 REQUERENTE: GELSON HERALDO NICO FILHO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa4ece proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: RAFAEL ALVES GOES Advogado do REQUERIDO: JAIRO MARTINS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista as impugnações da ré, assim como os documentos juntados por ela aos autos, determino a realização de perícia contábil. Nomeio a perita ESTELAINE FREITAS VITORIA para realizar a liquidação do julgado, observando-se os limites do título executivo, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas também deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. Observe-se os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Os honorários periciais serão fixados e pagos após a apresentação do laudo. Ônus da reclamada. INTIME-SE o(a) PERITO(A) acima nomeado(a) para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Ocorrendo a apresentação do laudo respectivo, à Contadoria do Juízo para dedução de eventuais depósitos recursais da devedora principal, análise da estimativa de honorários periciais requeridos e conclusão para homologação. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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