Processo 0000547-24.2026.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000547-24.2026.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000547-24.2026.5.17.0101 RECLAMANTE: LEZIO MORENO JUNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1895a proferida nos autos. O reclamante requer, em tutela de urgência, o bloqueio de créditos dos reclamados via Sisbajud, bem como o depósito em juízo dos créditos da empresa junto à Cesan ao argumento de inadimplemento de salários a partir de março deste ano, ticket alimentação, férias e FGTS relativo a maio e junho, além das parcelas resilitórias. A CTPS e o aviso prévio concedido pelo empregador (Id:4b8fdbe) comprovam a dispensa sem justa causa em 09/06/2026. O extrato da conta salário do reclamante, emitido em 10/07/2026, evidencia que o último pagamento foi realizado de março/2026. Ademais, o extrato da conta vinculada demonstra a ausência de recolhimento do FGTS em maio e junho deste ano e sobre as verbas resilitórias, além da multa compensatória de 40% Tais descumprimentos das obrigações trabalhistas são suficientes para evidenciar risco ao resultado útil do processo. Em decorrência, defiro bloqueio de valores da 1ª reclamada mediante a utilização do SISBAJUD e expedição de mandado COM URGÊNCIA à CESAN para que suspenda quaisquer pagamentos de créditos presentes e futuros resultantes de contrato firmado com a 1ª reclamada e os deposite em juízo, à disposição deste processo, até o valor de R$16.725,52 (soma das parcelas inadimplidas constantes nos pedidos 3 a 13), sob pena de crime de responsabilidade.   Designo audiência UNA para 21/09/2026, às 13:20 horas. A defesa, com documentos, deverá ser exibida por peticionamento eletrônico, no sistema PJe, em até 24 horas antes da audiência. As partes e os procuradores poderão comparecer presencialmente ou telepresencialmente em sala de audiência para serem ouvidas, as primeiras, sob pena de confissão, a teor da Súmula 74 do TST. Na hipótese de as partes comparecerem pessoalmente em sala de audiência, recomenda-se que os procuradores a acompanhem. É vedado ao advogado das partes participar das audiências dentro de automóveis, sob pena de desenvolvimento das audiências sem sua participação. No insucesso da conciliação, será realizada a instrução processual. Observada a natureza da matéria controvertida, ou a maior complexidade probatória, a fim de se assegurar a plenitude qualitativa do contraditório, a audiência, a critério do juiz, poderá  ser adiada. É ônus das partes e advogados diligenciarem para que as testemunhas compareçam à sala de audiências independentemente de intimações, que só serão autorizadas em situações extraordinárias previamente  documentadas. Na hipótese de oitiva telepresencial, as testemunhas não serão ouvidas no endereço dos escritórios dos advogados ou das partes. Elas deverão estar em ambientes diversos daqueles ocupados por partes e procuradores. A inobservância desta regra acarretará o indeferimento da prova sem adiamento da audiência para que sejam ouvidas em outra oportunidade. Por fim, na ocasião da oitiva, as testemunhas deverão exibir preferencialmente carteira de trabalho ou de identidade oficial. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais"…

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