Processo 0000547-27.2019.5.09.0122
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000547-27.2019.5.09.0122 AGRAVANTE: IVO CARLOS FERREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: CITTA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363101a proferido nos autos. A remissão às folhas refere-se à paginação obtida pela exportação do processo, em ordem crescente, mediante conversão de documentos em formato PDF. Inconformados com a decisão resolutiva de incidente de desconsideração da personalidade jurídica fls. 683-685, recorrem IVO CARLOS FERREIRA e RODOBIC TRANSPORTES EIRELI - FALIDA, por meio do agravo de petição de fls. 692-705. Na procuração de fl. 655 consta outorga de poderes ao subscritor do recurso pelo executado IVO CARLOS FERREIRA. Não localizei nos autos, contudo, procuração outorgada ao referido patrono por RODOBIC TRANSPORTES EIRELI - FALIDA. Dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Ainda, extrai-se do parágrafo único do art. 932 do CPC que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". No mesmo sentido, prevê a Súmula 456 do TST: REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015). Observação: (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 Ante o exposto, intime-se o executado RODOBIC TRANSPORTES EIRELI - FALIDA para, no prazo de 5 dias, apresentar procuração outorgada ao subscritor do agravo de petição de fls. 692-705, sob…
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