Processo 0000547-35.2026.8.17.4640
TJPE • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE , - até 1061 - lado ímpar, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Plantão Judiciário - Sede Garanhuns Processo nº 0000547-35.2026.8.17.4640 AUTORIDADE: 15ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - PLANTÃO FLAGRANTEADO(A): MAKSON DA SILVA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário - Sede Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244837667, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA do autuado MAKSON DA SILVA BEZERRA e fixo as seguintes medidas cautelares (art. 319, CPP): a) Comparecimento a todos os atos do processo, quando assim convocado; b) Proibição de mudar de residência ou endereço sem autorização judicial; c) Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; d) Proibição de se aproximar da ofendida, devendo obedecer a limite mínimo de distância que fixo em 300 (trezentos) metros; Sem prejuízo das medidas cautelares acima estipuladas, com esteio no art. 22 da Lei n. 11.340, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS de urgência em favor da requerente FABIELLE ALVES DA SILVA: a) PROIBIÇÃO DO REQUERIDO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, devendo obedecer a limite mínimo de distância que fixo em 300 (trezentos) metros, até o deslinde final do processo ou ulterior deliberação do Juízo competente (art. 22, III, “a”); b) AFASTAMENTO DO LAR e PROIBIÇÃO DO REQUERIDO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA, até o deslinde final do processo ou ulterior deliberação deste Juízo (art. 22, III, “c”); c) DETERMINAR que o requerido se abstenha de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens via WhatsApp, redes sociais, e-mail ou telefone, nos termos do art. 22, III, "b" da Lei 11.340/2006. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA para que o(a) atuado(a) seja posto(a) em liberdade, se por outro motivo não estiver preso(a), e intime-o(a) das medidas cautelares e Medidas Protetivas ora fixadas. O autuado somente poderá ser posto em liberdade após a sua intimação pessoal a respeito das medidas cautelares e medidas protetivas deferidas, com expressa advertência de que o descumprimento das obrigações ora impostas poderá importar em decreto de prisão preventiva, na forma do §4º do art. 282 do CPP e art. 313, III, do CPP, além de constituir infração penal tipificada no art. 24-A da Lei 11.340, com pena de 02 a 05 anos de reclusão. Notifique-se a ofendida do deferimento das medidas protetivas, as quais vigorarão sem prazo final determinado, mas terão a vigência condicionada a nova comunicação de subsistência da necessidade das medidas, no momento de sua intimação após o transcurso do prazo de 06 meses, a partir da presente data. Não se desconhece que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Esclareço, porém, que o prazo de 6 meses não diz respeito à validade das medidas protetivas. Na verdade, constitui tão somente uma baliza para revisão da sua manutenção, a exemplo do que ocorre com a prisão preventiva. Isso porque as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06 não podem permanecer vigentes ad aeternum, mas apenas enquanto presente a situação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.