Processo 0000547-46.2026.5.08.0110

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000547-46.2026.5.08.0110
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Tucuruí
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000547-46.2026.5.08.0110 RECLAMANTE: JEOVANE SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51276b proferida nos autos. DECISÃO - Tutela de Urgência Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JEOVANE SANTOS DOS SANTOS contra OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A, por meio da qual a parte autora requereu, em sede de tutela de urgência, “a rescisão do contrato de trabalho mediante o instituto da rescisão indireta do contrato de trabalho, inaudita altera pars, liberando de imediato os valores constantes a título de FGTS, bem como da liberação das guias para levantamento do seguro-desemprego.” No caso, para a análise do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com baixa na CTPS do reclamante e a consequente liberação imediata de valores do FGTS e seguro desemprego, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do Juízo cognição ampla e exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório, em razão do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º, do CPC). Com efeito, não obstante este Juízo não se descuide da tese firmada pelo C. TST no Tema 70, faz-se necessária a apuração do efetivo motivo deflagrador do animus do autor quanto à ruptura do pacto laboral, circunstância que somente poderá ser adequadamente verificada após a regular instrução processual, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa. Portanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro a tutela requerida. Aguarde-se a audiência inaugural, designada para o dia 09/09/2026. Dê-se ciência. TUCURUI/PA, 06 de julho de 2026. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE SANTOS DOS SANTOS

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