Processo 0000547-48.2025.5.14.0002

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000547-48.2025.5.14.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000547-48.2025.5.14.0002 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JEAN JOSE TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352061a proferida nos autos. ROT 0000547-48.2025.5.14.0002 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. LEONARDO RAMOS GONCALVES (DF28428) MARCELLA LIMA ORNELAS (DF52543) YURY GARGARI ROCHA (DF71488) Recorrido:   Advogado(s):   JEAN JOSE TAVARES DE OLIVEIRA GABRIEL YARED FORTE (SP311687)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id ed2065c; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id db33f55). Representação processual regular (Id 7915b57 e ce36ba4). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids b7eb04b e 240027d , considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id f876ac2. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - JEAN JOSE TAVARES DE OLIVEIRA

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