Processo 0000547-48.2026.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000547-48.2026.5.13.0032 REQUERENTE: ANDRE ADELINO DE SOUZA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaabbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção periódica. 1. No caso dos autos, trata-se de Cumprimento de sentença para execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000799-50.2017.5.13.0005, ajuizada por ANDRE ADELINO DE SOUZA x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado. 2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de posse da executada, ao argumento: “[…]informa o reclamante que apresenta valor estimado da causa, visto à impossibilidade de liquidação dos pedidos, frente à ausência dos documentos necessários a efetiva e correta apuração dos valores dos pleitos elencados na exordial. [...]" 3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da documentação necessária à liquidação, considerando o dever de cooperação das partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAÇÃO E A PLANILHA DE CÁLCULOS com os valores que entende como devidos, inclusive indicando eventual matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje. 4. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. 5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente "impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2, CLT. 6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação. Dê-se ciência ao autor. Determino a citação do CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA prioritariamente por meio do domicílio eletrônico cadastrado no sistema PJE. Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à citação via postal. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ADELINO DE SOUZA
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