Processo 0000547-51.2021.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000547-51.2021.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000547-51.2021.5.17.0181 RECLAMANTE: JEAN DE FREITAS PRADO RECLAMADO: IESG-INSTITUTO DE EDUCACAO SAO GABRIEL DA PALHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae15d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o tipo de petição escolhido pelo Exequente não condiz com o requerimento de instauração do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, fato este que reclama ajustes a fim de que os registros estatísticos sejam corretamente efetuados. Diante disso, antes de mais nada, determino seja alterado o “Tipo de Documento” para constar “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", em que constou: ”Manifestação(Pedido de execução e incidente)". Após, ante o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada IESG-INSTITUTO DE EDUCACAO SAO GABRIEL DA PALHA LTDA, CNPJ: 11.014.207/0001-31; INSTITUTO DE EDUCACAO E PESQUISA SAO GABRIEL DA PALHA LTDA - ME, CNPJ: 21.861.593/0001-50; JVMV EDUCACAO DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO LTDA, CNPJ: 44.921.519/0001-88 (ID nº 89bf7b4), objetivando o redirecionamento da execução contra os sócios ROMIAS SCHMIDT, e  TIAGO FERREIRA COSTA SILVA, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiro Interessado". Em seguida, notifiquem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando a desconsideração da personalidade jurídica, como requerido. NOVA VENECIA/ES, 30 de abril de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DE FREITAS PRADO

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