Processo 0000547-58.2026.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000547-58.2026.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000547-58.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: ERIVANIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REJANE MARIA VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2b2fe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença proferida no ID 5cf3564 transitou em julgado, em 10/7/2026. Certifico, também, que não há depósito recursal nos autos. Certifico, outrossim, que há pendência de comprovação a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) anotação na CTPS da parte autora; b) recolhimento e liberação do FGTS; c) liberação das guias do seguro desemprego. Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, Karla Maria Almeida Alves, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, anote-se o trânsito em julgado no PJE; Após, intime-se a parte reclamada, POR MANDADO, para cumprir as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade. Havendo omissão do(a) empregador(a) e visando a celeridade, determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, fazendo constar os dados do contrato de trabalho conforme determinado na sentença. Art. 39, §1º, da CLT. b) recolhimento do FGTS: A parte reclamada fica com prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua obrigação de fazer. Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será processado nos termos do Tema 68 do TST, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). c) liberação das guias do seguro-desemprego. A parte reclamada fica com prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua obrigação de fazer. Não o fazendo, expeça-se OFÍCIO JUDICIAL em favor do(a) reclamante para habilitação no programa do Seguro-Desemprego, suprindo a ausência das guias CD/SD. Feito isso, promova-se a atualização do cálculo do crédito exequendo, pela Secretaria, tratando-se de sentença líquida. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício no00018/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU,de 10/08/2023, c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 7 de julho de 2023, no qual informa ao TRT que "não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários, em especial, a movimentação do processo para início do cumprimento de sentença, quando o processo estiver na fase de conhecimento no Pje. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA…

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