Processo 0000547-70.2026.5.06.0411
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000547-70.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: JOSILENE LOPES DE SOUSA RECLAMADO: NACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60c1ea proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refere-se à petição de #id:e637edb, por meio da qual a parte autora requer autorização para participar das futuras audiências por videoconferência, ao argumento de que atualmente reside na cidade de Recife/PE, juntando comprovante de residência. Com efeito, a realização de audiência telepresencial constitui medida excepcional, devendo ser analisada à luz das peculiaridades do caso concreto. No presente caso, o comprovante de residência acostado aos autos evidencia que a parte autora reside em comarca diversa daquela em que tramita o feito. Ademais, considerando tratar-se de demanda ajuizada sob o pálio da justiça gratuita, presume-se sua hipossuficiência econômica, circunstâncias que tornam excessivamente oneroso o seu deslocamento até esta Unidade Judiciária. Diante desse contexto, defiro, excepcionalmente, apenas a participação da parte autora por videoconferência na audiência que abaixo se designará, permanecendo inalterada a exigência de comparecimento presencial dos respectivos patronos, da parte adversa e de eventuais testemunhas. Segue o link de acesso à sala virtual pelo reclamante, quando da realização dos atos processuais, devendo ela ingressar na audiência com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, utilizando equipamento com câmera e microfone em perfeito funcionamento, conexão estável à internet e ambiente adequado à prática do ato, ciente de que eventuais problemas técnicos de sua responsabilidade não ensejarão o adiamento da audiência. Ingressar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX - ID XXX.XXX.XXX-XX. Inclua-se o feito na pauta do dia 30/09/2026, às 09h40, para audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL. A reclamada, por meio da petição de Id.d347ef0, manifestou discordância com o Juízo 100% Digital. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à desmarcação da opção "Juízo 100% Digital" no PJe. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem…
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