Processo 0000547-74.2025.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000547-74.2025.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000547-74.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: MARCELO FONTES DA SILVA RECLAMADO: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418939d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A   1. – RELATÓRIO MARCELO FONTES DA SILVA ajuizou, em 5/maio/2025, ação trabalhista em face de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA alegando os fatos constantes da exordial e formulando os pedidos ali relacionados. Deu à causa o valor de R$ 508.986,30. Anexou procuração e documentos. O processo foi inicialmente distribuído para a 4ª Vara do Trabalho de Aracaju e foi redistribuído para esta 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, por força da decisão de fl. 156, pela ausência de prevenção em relação ao processo nº 0000159-11.2024.5.20.0004. Audiência no CEJUSC (fls. 170/171). Conciliação rejeitada. Concedido prazo para a apresentação de contestação e documentos. Determinada a devolução dos autos para a Vara de origem. A reclamada apresentou defesa, em forma de contestação escrita (fls. 172 e seguintes), suscitando as preliminares de impugnação às provas digitais apresentadas pelo reclamante; da gradação salarial e da compensação; bem como a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, afirmou indevidos os pleitos da parte reclamante. Anexou carta de preposição, procuração e documentos. Manifestação da parte autora sobre a contestação e documentos que a acompanham, nas fls. 479 e seguintes. Audiência nas fls. 505 e seguintes. Dispensados os interrogatórios das partes. Inquirida 1 testemunha trazida pela parte reclamante. Deferido o requerimento da reclamada de anexação de ata de audiência do Processo nº 0000855-47.2024.5.20.0004 movido por José Raimundo dos Santos contra a reclamada a testemunha trazida pela parte reclamante prestou depoimento contraditório com o que prestou no presente feito, para fazer contraprova quanto à duração de trabalho do reclamante e também para apurar o crime de falso testemunho. Também requereu a demandada seja a ata de audiência recebida como prova emprestada em relação à testemunha por ela indicada, que foi ouvida naquele processo e, caso deferido esse pedido, requer a desistência de intimação dessa testemunha para prestar depoimento no presente feito. Foi concedido prazo para a anexação de ata de audiência, como contraprova e também como prova emprestada e deferida a desistência do pedido de intimação da testemunha da demandada. O reclamante não indicou outra testemunha. A reclamada não indicou outra testemunha além daquela ouvida na prova emprestada. Foi declarado o encerramento da instrução processual, após o decurso dos prazos concedidos às partes, inclusive para a apresentação de razões finais por escrito. Recusada a segunda proposta de conciliação. Autos conclusos para julgamento.   2. – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. - PRELIMINARES 2.1.1. - IMPUGNAÇÃO ÀS PROVAS DIGITAIS APRESENTADAS PELO RECLAMANTE Alega a reclamada que os "prints" de conversas de WhatsApp colacionados pelo reclamante são imprestáveis como meio de prova, pois não foram acompanhados de ata notarial que ateste a integridade e a cadeia de custódia das mensagens, violando o art. 411, do CPC. Passo a decidir. Vigora, no Processo do Trabalho, o princípio da informalidade e da liberdade na produção de provas (art. 765 da CLT). Em razão disso, a…

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