Processo 0000547-75.2024.5.06.0141
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000547-75.2024.5.06.0141 RECORRENTE: JACKSON DE OLIVEIRA LEAO RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d512650 proferida nos autos. ROT 0000547-75.2024.5.06.0141 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NORSA REFRIGERANTES S.A EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA (PE0025210-D) MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS (PE52334) MARIANA VELHO LEAL (PE36765) RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA (PE51025) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA Recorrido: Advogado(s): JACKSON DE OLIVEIRA LEAO SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA (PE31037) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR-0011574-55.2023.5.18.0012 - Tema 61 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: NORSA REFRIGERANTES S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025 - Id f99a6d5; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 7b10ed7). Representação processual regular (Id fef3fa2 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cc0c09c : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id cc0c09c : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7628bb0 : R$ 17.074,20; Custas pagas no RO: id 3fee31f e c02bb31 . EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 46 do TST A decisão regional se manifestou: "Da suspensão da prescrição quinquenal (Recurso ordinário da ré) A demandada considera inaplicável a suspensão prevista na Lei 14.010/2020. Todavia, o entendimento que prevalece neste Colegiado corresponde àquele adotado no Primeiro Grau, no sentido de aplicar a regra em exame e respeitar a suspensão da fluência do prazo prescricional no período da Pandemia da Covid-19, mercê das dificuldades impostas à população em geral e também aos trabalhadores. Nesse contexto, há de ser mantido o texto vergastado. Apelo desprovido." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 46 do TST (RR - 0020738-17.2022.5.04.0611 e IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511) - "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 61 do TST A decisão regional se manifestou: "Do dano moral. Do transporte de valores (Recurso ordinário da ré) (...) No caso dos autos, postulou o autor a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do transporte de valores, aduzindo como causas de pedir a exposição habitual a assaltos e o risco de sofrimento de violência física . Na hipótese, resultou comprovado o transporte de numerário pelo menos até o ano de 2020, segundo teor da prova testemunhal emprestada, inclusive do testemunho da Sra. Maria Elizandra de…
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