Processo 0000547-77.2026.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000547-77.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ERNANDO BATISTA MAGALHAES RECLAMADO: HELISTAR BRASIL MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA, HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA, RP SETE SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92a895 proferida nos autos. Inicialmente é registrado que o processo não correrá sob a forma cem por cento digital, porquanto o autor tem endereço no Distrito Federal, como igualmente possui endereço cadastrado no Distrito Federal a primeira reclamada. Quanto às demais reclamadas, tendo elas exercido atividade empresarial no Distrito Federal, e estando localizadas em cidade próxima ao Distrito Federal, deverão comparecer também presencialmente. Em sede de tutela antecipada o reclamante solicita a autorização para habilitação junto ao seguro-desemprego e levantamento de seus depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço. Existe nos autos aviso prévio, ID 273e7fc, emitido pela reclamada, informando demissão imotivada do autor, razão pela qual estão presentes indícios suficientes para permitir ao reclamante o levantamento dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço. Pela mesma razão, e considerada a extensão do contrato de trabalho informado na petição inicial, de 01/03/2023 a 20/08/2025, também faz o reclamante ao levantamento do seguro-desemprego. Determina-se à secretaria desta MM. Vara a expedição dos respectivos alvarás, a serem anexados nos presentes autos para utilização do reclamante. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 20/05/2026 às 08:44 min. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDO BATISTA MAGALHAES
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