Processo 0000547-82.2022.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000547-82.2022.5.07.0023 RECLAMANTE: NADIA VITORIA MENDONCA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATACADAO ISA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1e8e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O andamento regular desta execução trabalhista exige a obtenção de informações patrimoniais precisas para viabilizar a constrição de bens e a consequente satisfação do crédito alimentar devido à trabalhadora. Diante disso, este juízo proferiu decisão determinando a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pacatuba, no Ceará, sob a denominação de Cartório Elinalva Henrique, para que enviasse cópia atualizada da matrícula imobiliária de número 13.683 (ID 8e1b969). Para dar cumprimento à ordem judicial, a Secretaria desta Vara do Trabalho elaborou o respectivo ofício e realizou o encaminhamento formal por meio do endereço eletrônico oficial da serventia extrajudicial em 27 de janeiro de 2026 (ID b9e6aaf). No expediente enviado, constou expressamente a solicitação da referida matrícula, fornecendo-se os canais adequados para a resposta em formato digital (ID 17ea892). Mesmo diante do recebimento do expediente, a serventia extrajudicial manteve-se silente. Diante da ausência de manifestação, a assessoria deste juízo procedeu a uma nova tentativa de comunicação em 04 de março de 2026, reencaminhando a ordem judicial e solicitando providências urgentes (ID c30b7c4). No entanto, o responsável pelo cartório permaneceu em total inércia, deixando de prestar as informações requisitadas e de justificar o motivo do descumprimento. Essa postura omissiva do responsável pelo cartório obstaculiza o desenvolvimento da execução trabalhista, gerando atraso processual injustificado. A inércia da serventia impede que se verifique a existência de bens passíveis de penhora em nome do executado, prejudicando a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional buscada pela exequente Nádia Vitória Mendonça do Nascimento. O dever de colaboração com as determinações do Poder Judiciário constitui um pilar essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para a efetividade da prestação jurisdicional. No âmbito do cumprimento de decisões, o legislador conferiu ao magistrado ampla margem de atuação coercitiva, permitindo a adoção de medidas indutivas, mandamentais e coercitivas necessárias para compelir o devedor ou terceiros ao cumprimento das obrigações de fazer. Essa prerrogativa do juízo decorre do poder geral de efetivação assegurado pela legislação processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força da CLT. O magistrado possui autorização legal para determinar as providências adequadas à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer buscada. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Entre as medidas de apoio disponíveis para compelir o cumprimento de ordens de fazer ou entregar coisa, destaca-se a imposição de multa diária, conhecida como astreintes. Essa multa tem natureza eminentemente inibitória e pedagógica, não visando o ressarcimento de danos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.