Processo 0000547-85.2026.5.06.0212

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000547-85.2026.5.06.0212
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000547-85.2026.5.06.0212 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DA SILVA RECLAMADO: PITTA MARINHO ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5fab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Consoante certidão de ID Id 97a03a0 , a parte obreira compareceu a esta  Vara  do Trabalho e foi devidamente esclarecida quanto aos termos do acordo. Afirmou que tem ciência das consequências da conciliação que pretende ver homologada, bem assim que está autorizando a quitação de todas as verbas constantes do contrato de trabalho, tendo conhecimento que não poderá formular outra reclamação no futuro em relação ao mesmo pacto laboral.   CONCILIADO pelo valor total de R$ 5.500,00 ( CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).   A parte demandada  pagará ao reclamante, pela quitação do objeto da reclamação, do contrato de trabalho e da multa de 40% do FGTS, a quantia líquida de R$ 4.000,00, em uma parcela, conforme discriminado a seguir: Única parcela, no valor de R$4.000,00, até 20/06/2026 mediante transferência PIX chave CPF: XXX.XXX.XXX-XX.   A reclamada também pagará, a título de indenização por honorários contratuais devidos ao advogado da parte autora, o valor de R$ 1.500,00, devendo ser pagos em parcela única, até 20/06/2026, mediante transferência PIX chave 81-99631-8547.   O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante recibo.A autocomposição é meio válido para solução das demandas judiciais, inclusive sobre verbas advindas da cessação do contrato empregatício. Desde que agindo de boa-fé e não havendo pretensão resistida, observando-se, ainda, os requisitos de validade do art. 104, do Código Civil, as partes podem estipular cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho como condição à transação judicial. Ademais, mesmo que o valor ajustado pareça bem inferior ao que talvez seja devido consoante a legislação trabalhista, é preciso levar em conta a situação de vulnerabilidade. Afinal, nem sempre se pode aguardar a razoável duração do processo para efetivamente receber o valor de seus créditos. Suas necessidades podem ser prementes e muitas vezes não podem esperar o tempo à concreta satisfação da prestação jurisdicional. Sendo assim, respeitado o princípio da decisão informada, ficando advertido e esclarecido sobre as consequências dos seus atos e demonstrando inexistir vício de consentimento, bem como estando assistido por advogado, o(a) trabalhador(a) deve ter sua manifestação de vontade respeitada.   Em caso de inadimplência ou mora, fica estipulada multa de 10% + 3% por dia, até atingir 100% da respectiva parcela. Em caso de inadimplência, ocorrerá a antecipação das parcelas vincendas.   ACORDO HOMOLOGADO.  Custas, pela parte ré, no importe de R$ 110,00, que deverão ser recolhidas, através de GRU,  em até 15 dias após o vencimento da última parcela pecuniária, mediante comprovação nos autos, sob pena de execução.   Contribuições previdenciárias calculadas, considerando o valor a título de verbas salariais (R$ 1.650,00) e indenizatórias (R$ 3.850,00), no importe de R$ 123,75, que deverão ser recolhidas em até 15 dias após o vencimento da última parcela pecuniária do presente acordo, da seguinte forma: 1) registrar no e-social o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; 2) ainda no e-social, elaborar e…

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