Processo 0000547-89.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000547-89.2025.5.18.0211 AUTOR: JOSE BERNARDO PEREIRA GOMES FILHO RÉU: C R BARCELO LTDA INTIMAÇÃO AO AUTOR: fica o autor intimado para apresentar os cálculos da forma como determinada no despacho de ID. 8ed4a8a abaixo transcrito: Prazo de 30 dias. "apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. • A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda; • As custas processuais DEVEM ser calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$8.157,41 = R$32.629,64), e 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Devem ser deduzidas aquelas recolhidas com os recursos; • Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos NÃO DEVEM ser descontados da liquidação, os quais serão deduzidos a partir do valor atualizado na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento; • Conforme o art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal, sob pena de aplicação das sanções por litigância de má-fé à parte que proceder de forma temerária na liquidação, com omissão de parcelas ou liquidação excessiva (art. 793-B, V, da CLT); • Eventuais valores devidos a título de FGTS + 40% DEVEM ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer (recolhimento em conta vinculada). Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "Recolher". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não…
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