Processo 0000547-92.2022.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000547-92.2022.5.23.0005 RECLAMANTE: JUAREZ DUTRA BARBOSA RECLAMADO: IVONILSON FREITAS CUNHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do despacho abaixo transcrito e adoção de providências quanto à determinação contida no ITEM 3: 1.Considerando o pagamento efetuado pela ré ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS, a Secretaria da Vara deverá enviar solicitação ao BANCO DO BRASIL para que, por meio do SISCONDJ, a partir da conta judicial nº 3800102753841, sejam realizadas as seguintes transações: a) transfira o valor exato de R$37.535,74 (crédito líquido do autor + honorários sucumbenciais) para a conta bancária de titularidade de IZONILDES PIO DA SILVA - OAB/MT 6.486-B, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco BRADESCO, Agência: 1461-3, Conta corrente: 43600-3 (advogado do autor com poderes para dar e receber quitação, conforme procuração ID 7c8efb0). b) Recolha o valor exato de R$7.380,16 a título de INSS; 2. Após, diante dos termos do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, no qual se noticia o não cumprimento da ordem de transferência anteriormente expedida, em razão da ausência de informações essenciais, determino: 2.1.Oficie-se, novamente, ao BANCO DO BRASIL determinando que, a partir da conta judicial de nº 3800102753841, efetue o depósito do saldo da referida conta na conta de FGTS do Autor: JUAREZ DUTRA BARBOSA, RG nº.: 001795745 SEJUSP/MT, CPF sob nº.: XXX.XXX.XXX-XX, PIS 162.356.2584-8, referente ao vínculo laboral mantido com a 1ª Ré - IVONILSON FREITAS CUNHA - ME - CNPJ 12.756.596/0001-33, período do contrato de trabalho: 01/10/2020 a 13/05/2022, dispensa sem justa causa. 2.2.Cópia deste despacho, assinado digitalmente, pelo magistrado em atuação neste juízo, valerá como oficio a ser encaminhado ao BB, via e-mail. 3. Certificada a transferência, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de titularidade do trabalhador para fins de levantamento do FGTS. 4. Vindo aos autos a informação, expeça-se o respectivo alvará. CUIABA/MT, 30 de março de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DUTRA BARBOSA
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