Processo 0000547-95.2024.5.12.0048
TRT12 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ACPCiv 0000547-95.2024.5.12.0048 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RÉU: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c971db0 proferida nos autos. Protocolo: id. b25c996. /db D E C I S Ã O Vistos, etc. Inclua-se o(s) executado(s) MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na situação "positiva", após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação para pagamento, com a respectiva certificação nos autos, nos termos do art. 883-A da CLT e art. 5º, § 3º do Ato CGJT n. 01/2022. Proceda-se à ordem de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(s) executado(s) MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, registrando-se o resultado da diligência no Sistema Argos Poupa Convênios. Inexitosa a penhora on-line, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de eventuais outros processos passíveis de reunião conjunta em fase de execução em face do(s) mesmo(s) executado(s) em trâmite nesta Unidade Judiciária, consoante o disposto no Art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Não havendo a possibilidade de reunião de execuções, em cumprimento ao disposto Ofício Circular CR n. 30/2024, proceda a Secretaria da Vara à consulta no Sistema Argos Poupa Convênios, afim de reaproveitar eventuais pesquisas de bens previamente realizadas por esta ou outras Unidades Judiciárias em face do(s) executado(s) há menos de 12 (doze) meses, exportando-as para o PJe. Não havendo a possibilidade de reaproveitamento de pesquisas prévias, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de bens do(s) executado(s) MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA através dos convênios RENAJUD/DETRANNET, INFOJUD (DIRPF, DOI e DIMOB) e inclua-se o(s) executado(s) no CNIB para registro de indisponilidade de eventuais imóveis localizados, com posterior expedição de Carta Precatória ou Mandado para penhora e avaliação, caso localizados bens passíveis de penhora, ou de tantos bens quantos bastem, caso não localizados bens nos convênios, registrando-se o resultado das pesquisas no Sistema Argos Poupa Convênios. Em se tratando de veículos, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Localizados veículos ou imóveis alienados fiduciariamente, oficie-se ao credor fiduciário, com aviso de recebimento, para que preste informações a este Juízo acerca da situação do contrato de compra e venda com ônus de alienação fiduciária firmado com o(a) executado(a), inclusive quanto ao número de parcelas pagas e pendentes, com seus respectivos valores e vencimentos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Proceda à Secretaria ao registro das pesquisas realizadas e o respectivo resultado no GIGS (checklist da execução). Não localizados bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que não será deferida a renovação de…
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