Processo 0000548-09.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000548-09.2026.5.17.0004 REQUERENTE: NATALIA FRECHIANI HERZOG REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886413b proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: JOSE CARLOS RIZK FILHO Advogados do REQUERIDO: LARA BASTOS RIBEIRO, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória do título judicial executivo proferido nos autos do processo 0001383-02.2023.5.17.0004, o qual ainda pende de julgamento de recurso nas instâncias superiores. Considerando que ao autor foram deferidos no processo principal os benefícios da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento dos emolumentos. Cadastre-se o patrono da ré habilitado nos autos do processo principal. Observo que os cálculos apresentados não atendem ao disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05. A planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Pela publicação deste despacho fica o exequente intimado para apresentar os cálculos adequados, no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia da inicial. Vindo aos autos, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar referidos cálculos no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância. O arquivo dos cálculos- necessário que seja no formato PJC - deverá ser ANEXADO aos autos. Esse procedimento é uma novidade desde a versão (2.5.8) do PJe que se opera na Aba "Operações", item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para deduzir os depósitos recursais e incluir os honorários periciais. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria nº 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 05 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA FRECHIANI HERZOG
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