Processo 0000548-32.2024.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000548-32.2024.5.08.0003 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA PAIXAO E SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d834ddc proferido nos autos. DECISÃO LFS Considerando o falecimento do autor e tendo em vista que a jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que o espólio pode ser representado tanto pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC, mediante a juntada do respectivo termo de inventariança, quanto pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme art. 1º da Lei nº 6.158/80; Considerando a juntada aos autos do dossiê previdenciário obtido via PREVJUD (ID fc369ab e anexos); Considerando o retorno dos autos da instância superior com alteração do julgado (ID 12e9e83): I – à Secretaria para proceder à retificação do polo ativo, a fim de incluir o espólio de CARLOS ALBERTO DA PAIXÃO E SILVA, habilitando-se como inventariante a viúva MICHELLI DO SOCORRO FONSECA TEIXEIRA E SILVA e advogado ROGERIO JORGE PEREIRA, OAB: PA26914 (procuração em ID c10523b); II – ao Setor de Cálculos para liquidação do julgado, observado o acórdão de ID d8e2df4; III – elaborada a conta, intimem-se as partes para apresentação de impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; IV – após o trânsito em julgado da liquidação, inicie-se a execução, conforme requerido no ID c376150; V – por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e nos termos do art. 535 do CPC, cite-se a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, opor embargos à execução; VI – registra-se que o exequente informou dados bancários para recebimento dos valores e optou pelo pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), com renúncia expressa ao montante que exceder o limite legal de 30 (trinta) salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 48.360,00 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta reais), nos termos da Lei Estadual nº 11.091/2025, o que se homologa; VII – decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se a ocorrência e atualize-se a conta; VIII – em seguida, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os dados bancários informados pelo exequente (ID c376150), bem como o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais no importe de 20% (ID c10523b); Partes cientes por publicação. CUMPRA-SE. BELEM/PA, 22 de junho de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA PAIXAO E SILVA
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